Contrato de Licenciamento de Identidade
Gerado automaticamente a partir da Identity License ID-002547816037 — assinável, registrado e auditável.
Marina Alves
[a definir na contratação]
ID-002547816037
Cláusula 1 — Objeto
O LICENCIANTE autoriza o uso dos seguintes atributos de sua identidade: Voz, Avatar. A autorização é registrada sob a Identity License ID-002547816037.
Cláusula 2 — Usos autorizados
Ficam autorizados exclusivamente os seguintes usos: Voz, Dublagem, Publicidade, IA conversacional.
Cláusula 3 — Usos vedados
Ficam expressamente vedados: Uso político, Pornografia. Qualquer uso não listado como autorizado depende de nova autorização específica.
Cláusula 4 — Território
A autorização é válida para: Brasil, Estados Unidos, Europa, Mundo.
Cláusula 5 — Vigência
A licença vigora até 31/12/2029, podendo ser revogada conforme a cláusula 7.
Cláusula 6 — Remuneração e royalties
A remuneração e os royalties pelo uso comercial autorizado seguem as condições definidas pelo LICENCIANTE [tabela / negociação a definir na contratação].
Cláusula 7 — Revogação
Por se tratar de consentimento, o LICENCIANTE pode revogá-lo a qualquer tempo, sem prejuízo dos usos lícitos já realizados de boa-fé durante a vigência (LGPD, Lei nº 13.709/2018).
Cláusula 8 — Integridade e auditoria
Este contrato é gerado a partir da Identity License e vinculado ao seu hash de integridade (sha256:ffadc4344e93dfdc9fe4a62ea8cac72e). Cada evento é registrado em trilha de auditoria. Integram este contrato os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
Cláusula 9 — Lei aplicável
Este contrato é regido pela legislação brasileira, observados o direito de imagem (CF art. 5º, V e X; Código Civil art. 20; Súmula 403 do STJ) e a LGPD.
Marina Alves
Licenciante
[a definir]
Licenciado
- Licença emitida27/06/2026 04:32 UTC
Minuta gerada automaticamente da Identity License, em ambiente de validação. A assinatura digital qualificada e o registro em ledger são etapas em construção. Não substitui orientação jurídica individual. Veja a licença pública.